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O TRIBUNAL DA ALMA: Foucault, a Psicologia Jurídica e a Invenção de uma Verdade

21 de ago.
11 min de leitura

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Uma Jornada pelos Labirintos do Saber-Poder, pela Fragilidade da Memória e pela Sobriedade que a Clínica Exige


Há uma cena que se repete em mais de um tribunal, mais de um consultório, mais de uma vida. Uma criança senta-se diante de um profissional, um lápis na mão, uma folha em branco. Desenha uma casa, uma árvore, uma figura humana. O profissional olha, anota, interpreta. Dias depois, um laudo afirma: há indícios de abuso sexual. A família se despedaça. Um homem é condenado. Anos depois, a criança, já adulta, revela: "Eu menti. Ou melhor, eu não menti. Eu acreditei que era verdade. Eles me perguntaram tantas vezes que eu passei a ver o que não existia. Eu só queria que parassem de me perguntar."


Essa cena — que não é uma exceção, mas uma possibilidade real — nos confronta com perguntas que a psicologia jurídica, em sua pressa de produzir verdades, muitas vezes esquece de fazer: o que é uma verdade? Quem a produz? Em que condições ela se torna aceitável? E o que acontece quando a vontade de resolver um caso se torna mais forte do que a capacidade de duvidar?


Este artigo não oferece respostas. Oferece perguntas — as perguntas que Michel Foucault nos legou e que a psicologia clínica, em sua sobriedade, não pode ignorar. Com a bússola do filósofo francês, exploraremos:

  • Por que a psicologia jurídica, ao afirmar verdades, pode estar produzindo aquilo que acredita descrever.

  • Como as falsas memórias se confundem com as verdadeiras, criando realidades ilusórias que destroem vidas.

  • Como a indução e a manipulação — muitas vezes inconscientes — podem levar a laudos falsos e falsos positivos.

  • Como a vontade de resolver um crime ou um comportamento "ruim" pode levar o profissional a encontrar, em um desenho ou um sonho, aquilo que ele já esperava encontrar.


Dialogaremos com Michel Foucault (a arqueologia do saber, a microfísica do poder, a verdade como produção discursiva), com Elizabeth Loftus (a maleabilidade da memória e a implantação de falsas recordações), com a psicologia do testemunho e com a experiência clínica que sabe que a verdade, na alma humana, é sempre mais frágil do que parece.


Parte I: A Fábrica de Verdades — Foucault e a Crítica da Ciência


1.1 A Ciência não Descobre, mas Cria Verdades


Em nossa cultura, fomos habituados a encarar a ciência como portadora de uma verdade privilegiada, reconhecendo seus saberes como legítimos e atribuindo autoridade a seus conhecimentos. A ciência aparece como uma explicação objetiva do mundo, uma descrição rigorosa do real. Mas Michel Foucault colocou em questão essa posição, entendendo que o saber científico não "descobre" o mundo, mas produz uma leitura e organização específica dele.


Para Foucault, a ciência é uma prática histórica de produção discursiva, um modo de organizar entendimentos, enunciados e métodos que oferece uma leitura de mundo, usando termos como "normalidade", "identidade" ou "transtorno", governando condutas e modelos de vida. "A ciência não reproduz uma verdade; cada ciência produz sua verdade. Não existem critérios universais ou exteriores para julgar a verdade de uma ciência".


O "saber científico" é resultado de uma composição histórica de práticas discursivas e não discursivas que definem o que pode ser dito, como pode ser dito e quem pode dizer. Assim, determina noções como "loucura", "delinquência" ou "sexualidade", estabelecendo lugares de fala reservados aos "especialistas" — o perito, o médico, o juiz, o psicólogo.


A questão principal para Foucault não era "o que é verdadeiro?", mas "como um discurso passou a funcionar como verdadeiro, em que condições e quais seus efeitos?". Não se trata de negar a existência de fenômenos, mas de mostrar que a verdade científica funciona dentro de regimes de poder e produz modos de pensar e viver.


1.2 Saber e Poder: O Binômio que Estrutura a Verdade


Para Foucault, conhecimento e autoridade política são indissociáveis e se constituem mutuamente. Nenhum saber é neutro ou isento, pois toda produção de conhecimento gera efeitos de regulação e controle social; da mesma forma, nenhum exercício de poder se sustenta sem recorrer a diagnósticos, normas e verdades científicas para se chancelar.


O poder não se traduz como um objeto retido por uma classe, nem como uma imposição estritamente vertical, mas em um exercício relacional e multidirecional distribuído em rede por todo o tecido social. Em Microfísica do Poder, Foucault complementa que a eficácia do controle social repousa na sua capacidade de capilarização, infiltrando-se nos gestos mínimos e nos costumes ordinários.


Poder e conhecimento formam um mecanismo contínuo, atravessado pelo exercício das instituições, as quais requerem diagnósticos, mapeamentos e dados de campo para agir, enquanto os saberes teóricos exigem o respaldo de chancelas institucionais para ascender ao estatuto de verdade aceita.


1.3 A Psicologia como "Justiça Paralela"


Foucault apontou o funcionamento da Psicologia como "justiça paralela" na modernidade, quando requisitada a produzir laudos. O psicólogo, nesse contexto, não é apenas um observador neutro; é um produtor de verdade — uma verdade que, uma vez produzida, terá efeitos concretos na vida das pessoas: prisões, perda de guarda, condenações.


A pergunta que Foucault nos lega é: que condições históricas e sociais permitem que determinados saberes adquiram autoridade de verdade? O problema não é o método científico em si, mas as condições que permitem que certos enunciados sejam pensáveis, dizíveis e utilizáveis como verdades. A psicologia jurídica, ao afirmar que um desenho infantil "prova" um abuso, está operando dentro de um regime de verdade que ela mesma ajudou a construir.


Parte II: A Memória como Ficção — Quando o Lembrado não é o Vivido


2.1 A Maleabilidade da Memória: Lições de Elizabeth Loftus


A psicóloga Elizabeth Loftus dedicou sua carreira a demonstrar que a memória não é um registro fiel do passado, mas uma reconstrução sujeita a distorções, sugestões e influências externas. Em experimentos clássicos, Loftus mostrou que é possível implantar falsas memórias em pessoas — fazê-las acreditar que viveram eventos que nunca ocorreram.


Loftus afirma que "as memórias não são reproduzidas como imagens". Elas são construídas no momento da recordação, a partir de fragmentos, expectativas, sugestões e desejos. Uma memória falsa não é uma mentira; é uma recordação subjetivamente genuína de um evento que não ocorreu da forma relatada, ou que não ocorreu.


2.2 A Sugestionabilidade e o Testemunho Infantil


A pesquisa sobre sugestionabilidade demonstrou que a repetição de perguntas sugestivas pode produzir declarações muito similares aos relatos de experiências vividas. Em outras palavras: uma criança, quando interrogada repetidamente com perguntas carregadas de expectativa, pode incorporar as sugestões do entrevistador e apresentá-las como lembranças próprias.


O profissional inadvertidamente pode ser levado a "arrancar" um relato da criança confirmando um abuso que não houve. Não por má-fé, mas por uma combinação de: (a) crença prévia de que algo ocorreu; (b) técnicas de entrevista inadequadas; (c) pressão institucional para produzir um resultado; e (d) a própria sugestionabilidade da criança, que quer agradar o adulto e ser "boa".


2.3 A Memória como Ficção Coletiva


O que acontece quando essas falsas memórias são compartilhadas — quando um terapeuta, um familiar, um profissional da lei e a própria vítima constroem juntos uma narrativa que parece verdadeira? A memória deixa de ser individual e se torna uma ficção coletiva, uma realidade compartilhada que, para todos os envolvidos, é tão real quanto qualquer outra.


A pergunta que a clínica não pode evitar é: se a memória é tão frágil, como podemos confiar em qualquer relato? E a resposta, desconfortável, é que não podemos confiar plenamente. A sobriedade clínica exige que o profissional saiba que sua própria percepção, suas próprias expectativas, suas próprias crenças estão sempre operando — e que o que ele "vê" pode ser, em parte, o que ele quer ver.


Parte III: A Produção do Falso Positivo — Como a Vontade de Resolver Cria a Verdade que Busca


3.1 O Desenho que Condena: A Interpretação como Profecia Autorrealizável


Uma criança desenha uma figura com traços exagerados. O profissional, formado em uma escola que associa certos desenhos a abuso sexual, interpreta: "há indícios". O laudo é produzido. A justiça age. A criança, interrogada repetidamente, passa a "lembrar" o que o profissional sugeriu. O ciclo está completo.


O que aconteceu aqui? Não necessariamente uma mentira ou uma fraude. O que aconteceu foi uma profecia autorrealizável — uma interpretação que, ao ser afirmada como verdade, criou as condições para que se tornasse verdade. O desenho não "prova" o abuso; ele é lido como prova porque o profissional já esperava encontrar abuso.


3.2 O Sonho que Profetiza: A Psicologia como Oráculo


O mesmo ocorre quando um adulto relata um sonho e o profissional interpreta como "revelação" de um trauma recalcado. O sonho não é uma evidência; é um sintoma que só adquire significado dentro de um determinado regime de verdade.


A pergunta que a psicanálise, em sua sobriedade, sempre fez é: o que o sonho diz sobre o desejo do sonhador, e não sobre a realidade factual? O sonho não é um documento jurídico; é um teatro do desejo, um palco onde o inconsciente encena seus conflitos. Confundir o palco com a realidade é o erro que a psicologia jurídica, em sua pressa de produzir verdades, comete com frequência.


3.3 A Vontade de Saber como Vontade de Poder


Foucault nos ensinou que a vontade de saber é também uma vontade de poder. O profissional que quer "resolver" um caso, que quer "proteger" uma criança, que quer "fazer justiça" — esse profissional está movido por uma vontade que não é neutra. E essa vontade, quando não é questionada, pode levar à produção de verdades que não existiam antes de serem produzidas.


A sobriedade clínica não é a ausência de vontade; é a consciência da vontade. É saber que o desejo de resolver, de proteger, de curar, de condenar — tudo isso está presente na escuta. E que, se não for nomeado, pode distorcer o que se ouve.


Parte IV: A Clínica da Dúvida — A Sobriedade como Prática


4.1 A Dúvida como Ferramenta, não como Fraqueza


A psicanálise, em sua tradição mais viva, ensina que a dúvida não é uma fraqueza; é uma ferramenta. O analista que duvida de suas próprias interpretações, que questiona suas próprias percepções, que mantém viva a pergunta "o que está acontecendo aqui?" — esse analista está mais perto da verdade do que aquele que afirma com certeza.


A sobriedade clínica é a capacidade de sustentar a incerteza. É saber que o que o paciente diz pode ser verdade, pode ser mentira, pode ser memória, pode ser fantasia, pode ser tudo isso ao mesmo tempo. E que a tarefa do clínico não é decidir, mas escutar.


4.2 O Silêncio como Método


A psicologia jurídica, muitas vezes, fala demais. Produz laudos, emite pareceres, afirma verdades. A clínica, em sua sobriedade, cala. Não porque não tenha nada a dizer, mas porque sabe que a verdade do outro não pode ser apressada, não pode ser extraída à força, não pode ser produzida por decreto.


O silêncio não é ausência; é presença. É a presença de alguém que não precisa provar que sabe, que não precisa confirmar suas suspeitas, que não precisa resolver o caso para se sentir útil. É a presença de alguém que confia que a verdade, se houver, emergirá no tempo do outro, não no tempo do profissional.


4.3 A Pergunta como Prática


Se este artigo não oferece respostas, é porque acredita que a pergunta é mais importante. As perguntas que a psicologia jurídica deveria fazer, mas muitas vezes esquece:

  • O que estou esperando encontrar? E como essa expectativa está moldando o que vejo?

  • Que regime de verdade estou operando? E que efeitos ele produz na vida das pessoas?

  • Como minha própria vontade de saber está se tornando uma vontade de poder?

  • O que acontece se eu não souber? Se eu não tiver certeza? Se o laudo for inconclusivo?

  • Estou disposto a suportar a dúvida? Ou estou usando o saber para me proteger dela?


Conclusão: A Verdade que se Pergunta


A psicologia jurídica, quando afirma verdades com certeza, corre o risco de se tornar aquilo que Foucault descreveu: uma justiça paralela que produz, em vez de descrever, a realidade que julga. A memória, frágil e maleável, pode ser moldada pela sugestão, pela repetição, pela expectativa. E a vontade de resolver, de proteger, de condenar — quando não é questionada — pode levar à produção de falsos positivos que destroem vidas.


A clínica, em sua sobriedade, não oferece certezas. Oferece perguntas. Oferece a capacidade de sustentar a dúvida, de habitar a incerteza, de escutar sem pressa. Não porque a verdade não exista, mas porque a verdade, na alma humana, é sempre mais complexa do que qualquer laudo pode capturar.


Como escreveu Foucault, a questão não é "o que é verdadeiro?", mas "como um discurso passou a funcionar como verdadeiro, em que condições e quais seus efeitos?". E essa pergunta, mais do que qualquer resposta, é a que a psicologia clínica — em sua ética, em sua prática, em sua humildade — não pode deixar de fazer.


Mensagem Final do Dr. Adilson Reichert


Ao longo de décadas de clínica, aprendi que a maior armadilha do profissional não é o erro, mas a certeza. A certeza de que se sabe o que aconteceu, de que se compreende o que o outro sente, de que se pode afirmar o que é verdade. Essa certeza, quando não é questionada, torna-se o solo fértil para a injustiça, para o erro, para a produção de verdades que não existem.


A psicanálise me ensinou que a verdade do outro não é minha para afirmar. Ela é do outro — e só emerge quando o outro está pronto para que ela emerge, e no tempo do outro, não no meu. A clínica não é um tribunal; é um refúgio. Um refúgio onde a dúvida é bem-vinda, onde a incerteza é honrada, onde a pergunta vale mais do que a resposta.


Como Neuropsicanalista, sei que a memória é frágil, que a sugestão é poderosa, que a vontade de saber pode se tornar vontade de poder. Sei também que o cérebro que recorda é o mesmo cérebro que fantasia, que deseja, que teme. E que, na clínica, essas dimensões não podem ser separadas.


Como Terapeuta Cognitivo-Comportamental, sei que as crenças que o profissional traz para a escuta — sobre abuso, sobre trauma, sobre verdade — podem distorcer o que ele ouve. A TCC ensina a questionar as próprias crenças, a testá-las, a relativizá-las. E essa lição, na psicologia jurídica, é mais necessária do que nunca.


Como Educador Social, sonho com um mundo onde a justiça não se apresse a condenar baseada em interpretações frágeis. Onde o profissional saiba que sua função não é produzir verdade, mas escutar. Onde a dúvida seja vista como virtude, não como fraqueza.


Na NeuroPsiOnline, acreditamos que a mudança começa quando aprendemos a perguntar. Quando, em vez de afirmar, investigamos. Quando, em vez de condenar, escutamos. Quando, em vez de ter certeza, duvidamos.


Se você é profissional da psicologia, do direito ou da saúde — e sente que a pressa de produzir verdades pode estar ofuscando a capacidade de escutar — saiba que a sobriedade é possível. Ela começa com uma pergunta: o que estou deixando de ver porque já acredito que sei?


Um abraço,


Dr. Adilson Reichert

Neuropsicanalista Clínico, Terapeuta Cognitivo-Comportamental e Educador Social


NeuroPsiOnline. Onde a mudança acontece.


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Referências

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FOUCAULT, M. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1979.

FOUCAULT, M. Vigiar e Punir: Nascimento da Prisão. Petrópolis: Vozes, 1975/1987.

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"Psicologia do testemunho aponta limites de falsas memórias". Conjur, 2026.

"Falsas memórias não são mentiras". Robison Souza, 2026.

BRUNINI, B. C. C. B. "Problematizando a psicologia jurídica na prática". Repositório Unesp, 2016.

FERREIRINHA, I. M. N. "As relações de poder em Michel Foucault: reflexões teóricas". SciELO, 2010.

"Saber e poder em Foucault: conceito, verdade e discurso". Casa do Saber.

"A ciência não descobre, mas cria verdades". Bruno Carrasco, 2026.


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